Resolução da Assembleia da República n.º 14/2025 — Recomenda ao Governo uma campanha de vacinação do efetivo ovino nacional contra a doença Língua Azul-Serotipo3 e a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo uma campanha de vacinação do efetivo ovino nacional contra a doença Língua Azul-Serotipo3 e a criação de medidas de apoio aos prejuízos.
Recomenda ao Governo uma campanha de vacinação do efetivo ovino nacional contra a doença Língua Azul-Serotipo3 e a criação de medidas de apoio aos prejuízos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Realize, com urgência, uma campanha obrigatória e gratuita de vacinação do efetivo ovino nacional contra a doença Língua Azul-Serotipo3.
2 - Crie medidas de apoio financeiro aos agricultores para fazer face aos prejuízos decorrentes da doença Língua Azul-Serotipo3.
3 - Ajuste as medidas da Política Agrícola Comum da União Europeia, evitando que os produtores percam ajudas em consequência da diminuição do número de animais mortos pela doença Língua Azul-Serotipo3.
Aprovada em 12 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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