Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2025/A — Ratifica o Plano de Pormenor e Salvaguarda do Núcleo Antigo de Vila do Corvo

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 2025-05-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 47

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ratifica o Plano de Pormenor e Salvaguarda do Núcleo Antigo de Vila do Corvo.

Histórico de alterações JSON API

1 - São definidas quatro Unidades de Intervenção (UI) que se encontram delimitadas na planta de implantação:

a)

UI 1 - Requalificação do espaço público exterior e construção da Casa da Vigia;

b)

UI 2 - Ampliação do estacionamento do Largo do Ribeirão;

c)

UI 3 - Requalificação do Miradouro das Eiras do Maranhão;

d)

UI 4 - Requalificação do Adro da Igreja de Nossa Senhora dos Milagres.

2 - A intervenção na UI 1 - Construção do Miradouro da Casa de Partida, é orientada pelas seguintes opções programáticas:

a)

Demolição da estrutura edificada existente;

b)

Construção de uma plataforma de acesso e uma estrutura que constitua a receção ao visitante, para colocação de uma maqueta da vila e painel informativo sobre o núcleo antigo;

c)

Requalificação das eiras existentes e reconstrução da eira desaparecida de modo a recuperar a sua memória;

d)

Construção de um percurso sobre o existente, de ligação ao Miradouro da Canada da Rocha;

e)

Instalação de iluminação pública e mobiliário urbano.

3 - A intervenção na UI 2 é orientada pelas seguintes opções programáticas:

a)

Demolição dos muros existentes que confinam com a via pública;

b)

Ocupação integral da parcela e eventual reforço dos muros divisórios das propriedades;

c)

Construção de plataforma de estacionamento para quatro lugares, de modo a complementar o espaço existente;

d)

Integração de zonas ajardinadas, arborização e acesso pedonal individualizado;

e)

Instalação de iluminação pública e mobiliário urbano.

4 - A intervenção na UI 3 é orientada pelas seguintes opções programáticas:

a)

Demolição de muros existentes necessária à definição das áreas pedonais e de estadia;

b)

Requalificação das eiras existentes;

c)

Colocação de painel informativo;

d)

Harmonização, através dos pavimentos, da área pedonal e das áreas de estadia;

e)

Instalação de mobiliário urbano que promova a vivência coletiva.

5 - A intervenção na UI 4 é orientada pelas seguintes opções programáticas:

a)

Requalificação do principal espaço público de encontro do núcleo antigo;

b)

Substituição do atual pavimento de seixo rolado, tornando-o num espaço de circulação conformável, procurando a harmonização dos materiais utilizados na sua envolvente;

c)

Instalação de mobiliário urbano que promova a vivência coletiva;

d)

Criação de uma zona resguardada de modo a preservar a história da utilização deste tipo de pavimento, constituindo mais um espaço de memória na Vila do Corvo.

Artigo 42.º — Unidade operativa de planeamento e gestão

1 - O Plano estabelece uma unidade operativa de planeamento e gestão, de ora em diante designada por UOPG, conforme delimitada na planta de implantação, destinada a definir a transformação fundiária das parcelas abrangidas, sendo condição essencial para a realização das operações urbanísticas a garantia de via de acesso pavimentada e infraestruturada.

2 - A transformação fundiária referida no número anterior é concretizada através de:

a)

Constituição de uma unidade de execução que incida sobre a totalidade da área abrangida pela UOPG, destinada a assegurar uma justa repartição dos encargos e benefícios resultantes das operações de emparcelamento e reparcelamento necessárias ao cumprimento dos objetivos do PPSNAVC;

b)

Realização de operações de loteamento, desde que as mesmas não coloquem em causa os objetivos do PPSNAVC nem inviabilize o acesso e a construção em nenhuma das restantes parcelas, devendo assegurar a justa repartição de benefícios e encargos entre os proprietários.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são admitidas obras de conservação, reconstrução e ampliação das construções existentes, bem como a construção de novos edifícios nas parcelas que tenham acesso pavimentado e infraestruturado e desde que não inviabilize o acesso e a construção em nenhuma das restantes parcelas.

4 - A edificabilidade nas parcelas resultantes da transformação fundiária rege-se pelas disposições constantes no presente regulamento definidas para os edifícios do tipo 3 localizados no núcleo antigo e que confinam com a Avenida Nova.

CAPÍTULO VII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 43.º — Norma revogatória

Com a entrada em vigor do PPSNAVC, é revogado o Regime Específico de Proteção e Valorização do Património Cultural Imóvel do Núcleo Antigo de Vila do Corvo aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/A, de 27 de outubro.

Artigo 44.º — Omissões

Qualquer situação não prevista no presente regulamento observa o disposto no PDM e na demais legislação aplicável.

Artigo 45.º — Entrada em vigor e revisão

O Plano entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser revisto por iniciativa da Câmara Municipal, permanecendo eficaz até à entrada em vigor da respetiva revisão ou alteração, conforme definido na legislação em vigor.

ANEXO AO REGULAMENTO — Tabela da qualidade arquitetónica

Número de lote/parcela Quarteirão Qualidade arquitetónica (Tipo) ID Ficha base de dados
1 Q01 3 1A
2 Q01 3 2A
3 Q01 3 3A
4 Q01 2 4A
5 Q01 3 5A
6 Q01 2 6A
7 Q01 2 7A
8 Q01 2 8A
9 Q01 2 9A
10 Q01 2 10A
11 Q01 2 11A
12 Q01 3 12A
13 Q01 3 13A
14 Q01 3 14A
15 Q02 3 1A
16 Q02 2/3 2A/2B
17 Q02 2 3A/3B
18 Q02 3 4A
19 Q02 3 5A
20 Q02 3 6A
21 Q02 3 7A
22 Q02 1 8A
23 Q02 3 9A
24 Q02 3 10A
25 Q02 2 11A
26 Q02 2 12A
27 Q02 1/3/3 13A/13B/13C
28 Q02 2/3 14A/14B
29 Q02 2/3/3/3 15A/15B/15C/15D
30 Q02 2 16A
31 Q02 2 17A
32 Q02 2 18A
33 Q02 1 19A
34 Q02 1/2 20A/20B
35 Q02 3 21A/21B/21C
36 Q02 2 22A
37 Q02 2 23A
38 Q02 2 24A
39 Q02 3 25A
40 Q02 3 26A
41 Q02 2 27A
42 Q02 2 28A
43 Q02 2 29A
44 Q02 2 30A
45 Q02 2 31A
46 Q02 3 32A
47 Q02 2 33A
48 Q02 3 34A
49 Q02 2/3 35A/35B
50 Q02 2/3 36A/36B
51 Q02 2 37A
52 Q02 - 38
53 Q02 3 39A
54 Q02 - 40
55 Q03 2 1A
56 Q03 2 2A
57 Q03 3 3A
58 Q03 - 18
59 Q03 2 4A
60 Q03 2 5A
61 Q03 2 6A/6B
62 Q03 2 7A
63 Q03 2 8A
64 Q03 2 9A
65 Q03 2 10A
66 Q03 2 11A
67 Q03 3 12A
68 Q03 3 13A
69 Q03 2 14A
70 Q03 2 15A
71 Q03 2 16A
72 Q03 2 17A
73 Q04 1 1A
74 Q04 2 2A
75 Q04 3 3A
76 Q04 2 4A
77 Q04 2 5A
78 Q04 3 6A
79 Q04 3 7A
80 Q04 3 8A
81 Q04 2 9A
82 Q04 2 10A
83 Q04 2 11A
84 Q04 2 12A
85 Q04 2/3 13A/13B
86 Q04 2 14A
87 Q04 3 15A
88 Q04 2 16A
89 Q04 3 17A
90 Q05 2 1A
91 Q05 2/3 2A/2B
92 Q05 2 3A
93 Q05 2 4A
94 Q05 2 5A
95 Q05 3 6A
96 Q05 1 7A
97 Q06 2 1A
98 Q06 2 2A
99 Q06 3 3A
100 Q06 2 4A
101 Q06 2 5A
102 Q06 1 6A/6B
103 Q06 1 7A
104 Q06 1 8A
105 Q06 3 9A
106 Q06 2 10A
107 Q06 2 11A
108 Q06 2 12A
109 Q06 2 13A
110 Q06 2 14A
111 Q06 2/2/3 15A/15B/15C
112 Q06 2/3 16A/16B
113 Q06 2/3 17A/17B
114 Q06 - 18
115 Q07 2 1A
116 Q07 2 2A
117 Q07 2 3A
118 Q07 1 4A
119 Q07 3 5A
120 Q07 2 6A
121 Q07 2 7A
122 Q07 3 8A
123 Q08 3 1A
124 Q08 2 2A
125 Q08 2 3A
126 Q08 3 4A
127 Q08 3 5A
128 Q08 2 6A
129 Q08 2 7A
130 Q08 3 8A
131 Q08 2 9A
132 Q08 2 10A
133 Q08 2 11A
134 Q08 3 12A
135 Q08 2 13A
136 Q09 2 1A
137 Q09 2 2A
138 Q09 2 3A
139 Q09 2 4A
140 Q09 2 5A
141 Q10 - 1
142 Q10 3 2A
143 Q10 2 3A
144 Q10 2 4A
145 Q10 2 5A
146 Q10 2 6A
147 Q10 3 7A
148 Q11 2 1A
149 Q11 3 2A
150 Q11 2 3A
151 Q11 - 4
152 Q11 2 5A
153 Q11 2/3 6A/6B
154 Q11 2 7A
155 Q11 1 8A
156 Q11 3 9A
157 Q11 3 10A
158 Q11 3 11A
159 Q11 2/3 12A/12B
160 Q11 3 13A
161 Q11 3 14A
162 Q11 2 15A
163 Q11 2/3 16A/16B
164 Q11 2 17A
165 Q11 2 18A
166 Q11 2 19A
167 Q11 2 20A
168 Q11 2 21A
169 Q11 2 22A
170 Q11 2/3/3 23A/23B/23C
171 Q11 2 24A/24B
172 Q11 2 25A
173 Q11 2 26A
174 Q11 2 27A
175 Q11 1 28A/28B/28C
176 Q11 2 29A
177 Q11 2 30A
178 Q11 2 31A
179 Q11 2 32A
180 Q11 - 33
181 Q11 - 34
182 Q11 - 35
183 Q11 - 36
184 Q11 - 37
185 Q11 - 38
186 Q11 - 39
187 Q12 3 1A
188 Q12 2 2A
189 Q12 2 3A
190 Q12 2 4A
191 Q12 2 5A
192 Q12 2 6A
193 Q12 1 7A
194 Q12 2 8A
195 Q12 2 9A
196 Q12 2 10A
197 Q13 2 1A
198 Q13 2 2A
199 Q13 3 3A
200 Q13 2 4A
201 Q13 3 5A
202 Q13 2 6A
203 Q13 2 7A
204 Q13 3 8A
205 Q13 2/3 9A/9B
206 Q14 2 1A
207 Q14 2 2A/2B
208 Q14 2 3A
209 Q14 1 4A
210 Q14 2 5A
211 Q14 2 6A
212 Q14 2 7A
213 Q14 2 8A
214 Q14 2 9A
215 Q14 3 10A
216 Q14 3 11A
217 Q14 3 12A/12B
218 Q14 3 13A
219 Q14 2 14A
220 Q14 2 15A
221 Q14 3 16A
222 Q14 3 17A
223 Q14 3 18A
224 Q14 2 19A
225 Q14 3 20A/20B
226 Q14 3 21A
227 Q14 3 22A
228 Q14 3 23A
229 Q14 2 24A
230 Q14 2 25A
231 Q14 2 26A
232 Q14 3 27A/27B
233 Q14 3 28A
234 Q14 3/2 29A/29B
235 Q15 2 1A
236 Q15 2 2A
237 Q15 2 3A
238 Q15 2 4A
239 Q15 2 5A
240 Q15 2 6A
241 Q15 3 7A
242 Q15 - 8
243 Q15 - 9
244 Q16 1 1A
245 Q16 2 2A
246 Q16 3 3A
247 Q16 2 4A
248 Q16 3 5A
249 Q16 - 6
250 Q16 3 7A
251 Q16 - 8
252 Q16 - 9
253 Q16 - 10
254 Q17 2 1A
255 Q17 3 2A
256 Q17 2 3A
257 Q17 3 4A
258 Q17 2 5A
259 Q17 2 6A
260 Q17 2 7A
261 Q17 2 8A
262 Q17 3 9A
263 Q17 - 10
264 Q17 2 11A
265 Q17 - 12
266 Q17 2 13A
267 Q17 3 14A
268 Q17 - 15
269 Q17 3 16A
270 Q17 2 17A
271 Q17 2 18A
272 Q17 3 19A
273 Q17 3 20A
274 Q17 2 21A
275 Q18 - 1
276 Q18 3 2A
277 Q18 3 3A
278 Q18 3 4A
279 Q18 3 5A
280 Q18 3 6A
281 Q18 3 7A
282 Q18 3 8A
283 Q18 - 9
284 Q18 3 10A/10B
285 Q18 - 11
286 Q19 3 1A
287 Q19 3 2A
288 Q19 - 3
289 Q19 3 4A
290 Q19 3 5A
291 Q19 3 6A/6B
292 Q19 3 7A
293 Q19 3 8A
294 Q19 3 9A
295 Q19 3 10A
296 Q19 1 11A
297 Q19 3 12A
298 Q20 3 1A
299 Q20 3 2A
300 Q20 3 3A
301 Q20 3 4A/4B
302 Q20 - 5
303 Q20 - 6
304 Q20 3 7A/7B
305 Q20 - 8
306 Q20 3 9A
307 Q20 3 10A
308 Q20 3 11A
309 Q20 - 12
310 Q20 3 13A
311 Q20 - 14
312 Q20 - 15
313 Q20 - 16
314 Q20 - 17
315 Q20 - 18
316 Q20 3 19A

ANEXO II — (a que se refere o artigo 1.º)

Planta de implantação do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Antigo de Vila do Corvo

ANEXO III — (a que se refere o artigo 1.º)

Planta de condicionantes do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Antigo de Vila do Corvo

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