Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2025 — Designa o presidente do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-09-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa o presidente do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

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Os estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, na sua redação atual, estabelecem, no artigo 12.º, que o conselho de administração é composto por um presidente e até quatro vogais, ocupando um deles o cargo de vice-presidente sempre que a composição total do órgão seja de cinco membros, escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, competindo a sua indicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças.

A designação efetua-se por resolução do Conselho de Ministros, após audição e parecer da comissão competente da Assembleia da República, precedida de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), relativo à adequação do perfil às funções a desempenhar, nos termos dos n.os2 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, doravante designada por LQER.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º dos respetivos estatutos, o mandato dos membros do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem a duração de seis anos, não sendo renovável.

Por seu turno, o n.º 8 do artigo 17.º da LQER estabelece que o provimento do presidente do conselho de administração deve garantir a alternância de género no exercício daquele cargo.

Considerando que o mandato da presidente do conselho de administração da ASF designada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2019, de 23 de maio, cessou pelo decurso do respetivo prazo, torna-se necessário proceder à designação de novo titular daquele cargo.

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os3 e 4 do artigo 17.º da LQER, a personalidade indigitada para o referido cargo foi objeto de avaliação e parecer favorável da CReSAP, através da Deliberação n.º 77/2025, bem como da subsequente audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública da Assembleia da República, a qual aprovou, em 17 de setembro de 2025, o respetivo parecer fundamentado.

Assim:

Nos termos dos artigos 12.º e 13.º dos estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, para o cargo de presidente do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, para um mandato de seis anos, o mestre Gabriel Rodrigo Ribeiro Tavares Bernardino, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciadas na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, da Assembleia da República, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia 22 de setembro de 2025.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de setembro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO I — (a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

Gabriel Rodrigo Ribeiro Tavares Bernardino.

Licenciado em Matemática e mestre em Estatística e Otimização pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Após uma carreira de 22 anos na Autoridade Portuguesa de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, onde foi diretor-geral entre 2007 e 2011, foi o primeiro presidente da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), de 2011 a 2021.

Em novembro de 2021, assumiu a presidência do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), cargo ao qual renunciou por motivos de saúde.

Recentemente trabalhou como consultor do Banco Mundial, colaborando nos Programas de Avaliação do Setor Financeiro (FSAPs).

ANEXO II — (a que se refere o n.º 1)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

«Parte IV - Conclusões

A Assembleia da República, através da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, procedeu à audição do Mestre Gabriel Rodrigo Ribeiro Tavares Bernardino, indigitado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), nos termos e para os efeitos dos n.os3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.

O perfil da personalidade indigitada deve adequar-se à função a desempenhar, ser-lhe reconhecida a idoneidade, competência técnica, experiência profissional e formação adequada ao exercício da função.

Das respostas dadas às questões formuladas, bem como da análise e escrutínio da respetiva nota curricular, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública considera que o Mestre Gabriel Rodrigo Ribeiro Tavares Bernardino reúne os requisitos necessários para o desempenho da função».

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