Portaria n.º 142/2025/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de stents intracranianos, carotídeos e sistemas de remoção de trombos.

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A Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de stents intracranianos, carotídeos e sistemas de remoção de trombos, para o ano de 2024, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 meses, com execução em ano distinto do início do procedimento, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria, importa proceder à fixação dos encargos financeiros plurianuais resultantes do contrato.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 5884-A/2024, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, alterado pelo Despacho n.º 13661/2024, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2024, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 1 a 3 do artigo 47 do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 007 193,00 EUR (três milhões, sete mil, cento e noventa três euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de stents intracranianos, carotídeos e sistemas de remoção de trombos.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, no ano económico de 2024, a importância de 3 007 193,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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