Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/2025 — Autoriza o aumento da despesa com a construção dos troços Casa da Música-São Bento (Linha Rosa) e com a expansão da…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-09-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o aumento da despesa com a construção dos troços Casa da Música-São Bento (Linha Rosa) e com a expansão da Linha Amarela (Santo Ovídio-Vila d’Este), ambos do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 25 de março, na sua redação atual foi a Metro do Porto, S. A., autorizada a realizar despesa com a construção dos troços Casa da Música-São Bento e com a expansão da Linha Amarela (Santo Ovídio-Vila d’Este), que inclui a construção de um parque de material e oficina em Vila d’Este, ambos do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, até ao montante global de € 511 099 415,93.

Tendo em conta a disponibilidade financeira no Programa Sustentável 2030, importa prever o aumento da comparticipação daquele investimento através deste Programa Operacional, sendo que tal permite reduzir o esforço da contrapartida nacional, em função da execução efetiva dos fundos comunitários.

A 31 de outubro de 2024 foi aprovada a candidatura da operação: PACS-FC-01597400 - «Extensão do Metro do Porto: Linha Rosa (Casa da Música-São Bento) (2.ª Fase)», com uma dotação de 96 milhões de euros de Fundo de Coesão.

A acrescer, devido a diversos outros fatores supervenientes, nomeadamente coeficientes de revisão de preços superiores aos estimados, atualização do custo de construção civil e equipamentos e sistemas para a 2.ª fase do parque de material e oficina em Vila d’Este e à necessidade de trabalhos complementares devido à elevada complexidade da empreitada para construção da Linha Rosa.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os1, 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 25 de março, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a despesa necessária à construção dos troços Casa da Música-São Bento e à expansão da Linha Amarela (Santo Ovídio-Vila d’Este), que inclui a construção de um parque de material e oficina (PMO) em Vila d’Este, a realizar pela Metro do Porto, S. A., até ao montante global de € 589 691 967,96, valor ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - […]

a)

[…]

b)

[…]

c)

[…]

d)

[…]

e)

Em 2022: € 96 705 161,96;

f)

Em 2023: € 153 912 608,10;

g)

Em 2024: € 122 234 084,54;

h)

Em 2025: € 145 562 528,53;

i)

Em 2026: € 20 904 777,55.

3 - Determinar que o investimento inerente à construção dos troços Casa da Música-São Bento e à expansão da Linha Amarela (Santo Ovídio-Vila d’Este), que inclui a construção de um PMO em Vila d’Este, é integralmente financiado pelo Fundo Ambiental, Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), Orçamento do Estado e Sustentável 2030, nos seguintes termos:

a)

[…]

i)

[…]

ii) Em 2019: € 3 045 517,23;

iii) Em 2020: € 1 369 023,89;

iv) Em 2021: € 17 433 548,95;

v)

Em 2022: € 52 199 150,30

vi) Em 2023: € 97 060 676,19;

vii) Em 2024: € 54 730 483,44;

viii) Em 2025: € 33 506 400,00;

b)

Verbas cofinanciadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR, no montante de € 147 000 000,00, que poderão ser reforçadas em função das disponibilidades financeiras do Programa e do processo de encerramento das operações, repartidas da seguinte forma:

i)

[…]

ii) […]

iii) […]

iv) Em 2023: € 56 851 931,91;

v)

Em 2024: € 11 854 449,30;

vi) Em 2025: € 7 026 813,02;

c)

Verbas provenientes do Orçamento do Estado, no montante de € 85 991 967,96, que poderão vir a ser reduzidas em função do financiamento efetivo por parte dos fundos comunitários, repartidas da seguinte forma:

i)

Em 2018: € 408 723,10;

ii) Em 2019: € 0,00

iii) Em 2020: € 0,00

iv) Em 2021: € 0,00

v)

Em 2022: € 0,00

vi) Em 2023: € 0,00

vii) Em 2024: € 25 848 404,34;

viii) Em 2025: € 38 830 062,97;

ix) Em 2026: € 20 904 777,55;

d)

Verbas provenientes do Sustentável 2030, no montante de pelo menos € 96 000 000,00, que poderão ser reforçadas em função das disponibilidades financeiras do Programa e reescalonadas em função do recebimento efetivo do Fundo, repartidas da seguinte forma:

i)

Em 2024: € 29 800 747,46;

ii) Em 2025: € 66 199 252,54.»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de setembro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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