Portaria n.º 143/2025/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 257/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 257/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2024.

Histórico de alterações JSON API

A Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição do medicamento Trientina 150 mg, para o período de 2024 a 2026, mediante a Portaria n.º 257/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2024, no montante global de 2 434 222,00 EUR (dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil e duzentos e vinte e dois euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Verificada a necessidade de ajustar o escalonamento, torna-se necessário proceder à alteração daquela portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 5884-A/2024, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, alterado pelo Despacho n.º 13661/2024, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2024, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 257/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 783 501 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 813 389 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 837 332 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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