Portaria n.º 145/2025/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de reagentes para realização de testes de resistência aos antivirais por metodologia NGS (Next Sequencing Generation), com colocação de equipamentos no laboratório de biologia molecular do Serviço de Patologia Clínica.
A Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de Reagentes para realização de testes de resistência aos antivirais por metodologia NGS (Next Sequencing Generation), com colocação de equipamentos no laboratório de biologia molecular do Serviço de Patologia Clínica, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessário a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 077 600,00 EUR (um milhão, setenta e sete mil e seiscentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para realização de testes de resistência aos antivirais por metodologia NGS (Next Sequencing Generation), com colocação de equipamentos no laboratório de biologia molecular do Serviço de Patologia Clínica.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 359 200,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 359 200,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 359 200,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever, no orçamento da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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