Resolução da Assembleia da República n.º 146/2025 — Recomenda ao Governo que finalize o cadastro dos terrenos e incentive o emparcelamento da propriedade rural
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que finalize o cadastro dos terrenos e incentive o emparcelamento da propriedade rural.
Recomenda ao Governo que finalize o cadastro dos terrenos e incentive o emparcelamento da propriedade rural
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Tome medidas urgentes para finalizar o cadastro da propriedade rural.
2 - Reduza o prazo máximo estipulado para realizar a partilha de heranças de terrenos rurais.
3 - Incentive a partilha de heranças de terrenos rurais com a criação de uma linha de crédito bonificado para os herdeiros que pretendam adquirir a totalidade do imóvel aos restantes coproprietários.
4 - Desenvolva um procedimento digital para pedido de informação sobre a titularidade de terrenos rurais.
5 - Crie um enquadramento legal que possibilite ao proprietário iniciar um pedido de transmissão de propriedade rural a favor do Estado.
6 - Fomente o emparcelamento, isentando de taxas administrativas e emolumentos a venda de terrenos de até 5 hectares.
Aprovada em 19 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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