Declaração de Retificação n.º 149/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 2697/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-02-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 2697/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Retifica o Aviso n.º 2697/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2025

Por ter saído com inexatidão o preâmbulo do Aviso n.º 2697/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2025, que aprova o regulamento de funcionamento de cursos e formações de curta duração conducentes a Microcredenciais da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:

Onde se lê:

«O presente regulamento de propinas da ESEL foi objeto de consulta pública pelo prazo de 30 dias, ao abrigo do artigo 98.º e seguintes do código do procedimento administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.»

deve ler-se:

«O presente regulamento foi objeto de consulta pública pelo prazo de 30 dias, ao abrigo do artigo 98.º e seguintes do código do procedimento administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.»

29 de janeiro de 2025. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Patrícia Carla da Silva Pereira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).