Resolução da Assembleia da República n.º 15/2025 — Recomenda ao Governo medidas de proteção, reconhecimento e dignificação dos mineiros da Urgeiriça
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo medidas de proteção, reconhecimento e dignificação dos mineiros da Urgeiriça.
Recomenda ao Governo medidas de proteção, reconhecimento e dignificação dos mineiros da Urgeiriça
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova um estudo urgente sobre as condições atuais de habitação e de vida na Urgeiriça, atualizando a medição dos níveis de contaminação radioativa, em particular nas habitações e espaços envolventes.
2 - Diligencie pela descontaminação e recuperação total das habitações e logradouros da Urgeiriça face à contaminação radioativa e por radão, como salvaguarda da saúde dos residentes.
3 - Desenvolva neste quadro, em articulação com a Câmara Municipal de Nelas e com a comunidade, um Programa Local de Reabilitação Habitacional, de modo a adotar as melhores soluções para as pessoas e fogos afetados e, em particular e com prioridade, a reabilitação dos fogos de acordo com as prioridades identificadas, assegurando o financiamento necessário para alocar a esse programa.
4 - Realize um novo estudo epidemiológico que, para além da recolha de dados estatísticos, estabeleça o acompanhamento em saúde.
5 - Assegure a remoção das reservas de concentrado de óxido de urânio ainda existentes na antiga Zona Industrial da Urgeiriça.
6 - Apoie, designadamente do ponto de vista financeiro, o município e as forças vivas e associativas da localidade, em todas as iniciativas de valorização da memória desta importante comunidade mineira, assegurando a preservação, valorização e acessibilidade do seu património material e imaterial, e replicando na Urgeiriça as boas práticas de natureza museológica e interpretativa já existentes noutros locais com relevante arqueologia industrial e mineira.
7 - Garanta o apoio material e financeiro à criação do Memorial às Vítimas da Radioatividade na Urgeiriça e, em articulação com a autarquia local, a criação do Museu Mineiro da Urgeiriça.
8 - Estabeleça e regulamente as condições em que devem ser alargados aos respetivos familiares diretos as compensações devidas aos antigos trabalhadores das minas, com as devidas adaptações, desde que comprovadamente relacionadas com a atividade mineira e em resultado de exposição de longa duração a materiais contaminados, em contexto habitacional ou outro.
9 - Entregue à Assembleia da República, no prazo de 180 dias, um relatório de progresso relativo aos pontos anteriores, nele incluindo as ações desenvolvidas pelas diferentes áreas governativas competentes e os respetivos resultados.
Aprovada em 20 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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