Lei n.º 15/2025 — Elevação da povoação de Salir do Porto à categoria de vila
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Elevação da povoação de Salir do Porto à categoria de vila.
de 24 de fevereiro
Elevação da povoação de Salir do Porto à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente lei eleva a povoação de Salir do Porto, no município das Caldas da Rainha, à categoria de vila.
Artigo 2.º — Elevação a vila
A povoação de Salir do Porto, correspondente à freguesia do mesmo nome, inserida na União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, no município das Caldas da Rainha, é elevada à categoria de vila.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 20 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 12 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 14 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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