Declaração de Retificação n.º 15/2025/1 — Retifica a Lei n.º 5/2025, de 28 de janeiro, que aprova a elevação da povoação de Venda do Pinheiro à categoria de vila

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-02-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Lei n.º 5/2025, de 28 de janeiro, que aprova a elevação da povoação de Venda do Pinheiro à categoria de vila.

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Retifica a Lei n.º 5/2025, de 28 de janeiro, que aprova a elevação da povoação de Venda do Pinheiro à categoria de vila

A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, que a Lei n.º 5/2025, de 28 de janeiro, que aprova a elevação da povoação de Venda do Pinheiro à categoria de vila, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2025, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No artigo 2.º, onde se lê:

«A povoação de Venda do Pinheiro, inserida na freguesia de Venda do Pinheiro, no concelho de Mafra, é elevada à categoria de vila.»

deve ler-se:

«A povoação de Venda do Pinheiro, inserida na União de Freguesias da Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, no concelho de Mafra, é elevada à categoria de vila.»

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2025. - A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.

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