Portaria n.º 152/2025/2 — Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição da substituição dos equipamentos de radiofarmácia do serviço de medicina nuclear.
O Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., necessita de proceder à aquisição da substituição dos equipamentos de radiofarmácia do Serviço de Medicina Nuclear, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 15 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 813 008,13 EUR (oitocentos e treze mil e oito euros e treze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição da substituição dos equipamentos de radiofarmácia do Serviço de Medicina Nuclear.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 731 707,32 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 81 300,81 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
12 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 14 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).