Declaração de Retificação n.º 153/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 3104/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 3104/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2025.
Declaração de retificação do Aviso n.º 3104/2025/2, de 3 de fevereiro
Considerando que o Aviso n.º 3104/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2025, relativo à abertura de concurso de recrutamento para um investigador auxiliar por tempo indeterminado na área disciplinar de Filosofia ― Perfil 2023.11076.TENURE.165 ― FCT-Tenure (1.ª edição), saiu com inexatidão, procede-se à retificação do mesmo.
Assim, na subalínea a) da alínea I) do ponto 9, onde se lê:
«a) da produção científica com relevância internacional (designadamente, livros, artigos em revistas científicas, artigos em revistas indexadas, capítulos em livros) considerada mais relevante pelo candidato, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo, devendo o candidato selecionar 3 publicações (artigo ou capítulo de livro ou livro) que considere mais representativas do seu trajeto, de autoria individual ou em coautoria, como um dos autores principais (0-25 pontos);»
deve ler-se:
«a) da produção científica com relevância internacional (designadamente, livros, artigos em revistas científicas, artigos em revistas indexadas, capítulos em livros) considerada mais relevante pelo candidato, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo, devendo o candidato selecionar 3 publicações (artigo ou capítulo de livro ou livro) que considere mais representativas do seu trajeto, de autoria individual ou em coautoria, como um dos autores principais (0-20 pontos);»
5 de fevereiro de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).