Portaria n.º 156/2025/2 — Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 72/2024, publicada no Diário da…

Tipo Portaria
Publicação 2025-02-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 72/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024.

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O Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro foi autorizado a proceder à aquisição de fios de sutura, pelo período de 36 meses, repartido pelos anos de 2024, 2025, e 2026, mediante a Portaria n.º 72/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024.

Por motivos relacionados com início da execução do contrato, condicionado pela publicação da Portaria, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 28 de janeiro, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 72/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 170 662,53 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 170 662,53 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 170 662,53 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 2 de novembro de 2023.

14 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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