Declaração de Retificação n.º 157/2025/2 — Retifica a Diretiva n.º 21-A/2024, de 31 de dezembro, referente ao ajustamento definitivo do financiamento dos custos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Diretiva n.º 21-A/2024, de 31 de dezembro, referente ao ajustamento definitivo do financiamento dos custos com a tarifa social, respeitantes ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023.
Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 30 de julho de 2024, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a Diretiva n.º 21-A/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, suplemento, de 31 de dezembro de 2024, referente ao ajustamento definitivo do financiamento dos custos com a tarifa social, respeitantes ao período de 1 de janeiro a 17 de novembro de 2023, saiu com uma inexatidão no texto, pelo que se procede à sua retificação, nos seguintes termos:
No fecho, onde se lê:
«24 de dezembro de 2024. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.»
deve ler-se:
«20 de dezembro de 2024. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.»
4 de fevereiro de 2025. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.
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