Portaria n.º 158/2025/2 — Autoriza a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à contratação dos encargos relativos à prestação de serviços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à contratação dos encargos relativos à prestação de serviços para «Vigilância humana e segurança nas instalações da CP e do parque de material oficinal».
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E. pretende lançar um procedimento para contratualizar a prestação de serviços para «Vigilância humana e segurança nas instalações da CP e do parque de material oficinal»;
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 21 223 216,67, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a prestação de serviços para «Vigilância humana e segurança nas instalações da CP e do parque de material oficinal» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2027, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à prestação de serviços para «Vigilância humana e segurança nas instalações da CP e do parque de material oficinal».
2 - Os encargos orçamentais autorizados, decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2025: € 6 346 940,29, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: € 7 007 750,66, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: € 7 868 525,72, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 13 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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