Resolução da Assembleia da República n.º 158/2025 — Recomenda ao Governo a constituição de uma estrutura de missão para avaliar quanto custa viver nas regiões autónomas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a constituição de uma estrutura de missão para avaliar quanto custa viver nas regiões autónomas.
Recomenda ao Governo a constituição de uma estrutura de missão para avaliar quanto custa viver nas regiões autónomas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie uma estrutura de missão independente e multidisciplinar, com o escopo de avaliar, de forma objetiva e comparada, quanto custa viver nas regiões autónomas, no contexto nacional e europeu.
2 - Garanta a composição plural da referida estrutura, assegurando a inclusão de representantes:
De todos os partidos representados na Assembleia da República;
Do Governo e dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores;
De entidades académicas e científicas de reconhecida competência nas áreas da economia regional, finanças públicas e ordenamento, planeamento e coesão territorial.
3 - Inclua, nessa avaliação, a análise e comparação de custos reais nas seguintes áreas:
Saúde;
Educação;
Transportes de bens e pessoas;
Construção civil e habitação;
Energia e abastecimento;
Alimentação e bens essenciais.
4 - Estabeleça um prazo não superior a 12 meses para a apresentação de um relatório final, com base em dados oficiais, estudos comparados e evidência económica, que sirva de referência técnica e política para a reformulação do modelo de financiamento público do Estado para as regiões autónomas.
5 - Assegure a publicação integral do relatório e o remeta à Assembleia da República, com vista à revisão séria e sustentada do modelo de apoio financeiro às regiões autónomas.
Aprovada em 26 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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