Declaração de Retificação n.º 159/2025/2 — Retifica o Regulamento n.º 39/2025, de 9 de janeiro, referente à primeira alteração ao Regulamento Tarifário do Setor…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 39/2025, de 9 de janeiro, referente à primeira alteração ao Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, aprovado pelo Regulamento n.º 828/2023, de 28 de julho.
Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 30 de julho de 2024, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que o Regulamento n.º 39/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2025, referente à primeira alteração ao Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, aprovado pelo Regulamento n.º 828/2023, de 28 de julho, saiu com uma inexatidão no texto, pelo que se procede à sua retificação nos seguintes termos:
No fecho, onde se lê:
«20 de dezembro de 2024. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.»
deve ler-se:
«16 de dezembro de 2024. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.»
4 de fevereiro de 2025. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.
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