Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2025 — Autoriza a assunção de compromissos plurianuais com vista à reabilitação energética do Edifício Satélite, em Lisboa

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a assunção de compromissos plurianuais com vista à reabilitação energética do Edifício Satélite, em Lisboa.

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O propósito de colocar Portugal na vanguarda da transição energética materializa-se em metas ambiciosas para 2030, definidas no âmbito do Plano Nacional de Energia e Clima para o horizonte 2021-2030. Neste contexto, entre outras, merece particular relevância a promoção e disseminação da produção local e descentralizada a partir de fontes limpas, de forma a alcançar o objetivo essencial de redução de dependência energética do País.

O Fundo Ambiental aprovou o Aviso de Abertura de Concurso (ACC) n.º 1/C13.i02/2021 Investimento TC-C13-i02 - Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central a 7 de dezembro de 2021, para apoiar a renovação energética em edifícios da administração central. O referido concurso enquadra-se na Componente C13 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) à qual subjazem os objetivos de reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes, proporcionando inúmeros benefícios sociais, ambientais e económicos para as pessoas, empresas e Administração Pública.

Deste modo, e na sequência da candidatura da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), foi celebrado o termo de aceitação entre o Fundo Ambiental e a AT, que tem por objeto a concessão de um apoio financeiro para aplicação na execução, pelo beneficiário final, do projeto de investimento da candidatura n.º 100, designado «Reabilitação Energética do Edifício Satélite», em Lisboa.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:

1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a proceder à reabilitação energética do Edifício Satélite, em Lisboa, com recurso a procedimento concursal ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo global de € 5 800 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que os encargos financeiros a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

2025: € 5 563 000, dos quais € 4 510 774,30 com financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e € 1 052 225,70 com financiamento nacional;

b)

2026: € 237 000, com financiamento nacional.

3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever na fonte de financiamento 483 - PRR - Subvenções e 484 - PRR - IVA e na fonte de financiamento 513 - Receitas próprias do ano com outras origens do orçamento da AT em cada um dos anos económicos indicados.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do procedimento previsto na presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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