Declaração de Retificação n.º 16/2025/1 — Retifica a Portaria n.º 27/2025/1, de 4 de fevereiro, que estabelece o regime específico dos apoios a conceder, ao…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-07-31, Portaria n.º 320-C/2026/1 — Altera diversas portarias que estabelecem os regimes de apoio…
Retifica a Portaria n.º 27/2025/1, de 4 de fevereiro, que estabelece o regime específico dos apoios a conceder, ao abrigo do artigo 78.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção C.5.3 «Aconselhamento», do domínio C.5 «Conhecimento», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 27/2025/1, de 4 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2025, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - Na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 27/2025/1, onde se lê:
«Beneficiários indiretos que usufruem de aconselhamento relacionado com ambiente e clima; Beneficiários indiretos que usufruem de aconselhamento relacionado com soluções digitais na agricultura.»
deve ler-se:
«Beneficiários indiretos que usufruem de aconselhamento relacionado com ambiente e clima;»
2 - No anexo i, onde se lê:
«[a que se referem as alíneas a) a e) do artigo 3.º e a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º]»
deve ler-se:
«[a que se referem as alíneas c) a e) do artigo 3.º e a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º]»
Secretaria-Geral do Governo, 5 de março de 2025. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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