Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2025/A — Grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de revisão da Lei das Finanças Locais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de revisão da Lei das Finanças Locais.
Grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de revisão da Lei das Finanças Locais
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
1 - Proceder, no âmbito da Comissão Especializada Permanente de Política Geral, à constituição de um grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de revisão da Lei das Finanças Locais que majore as transferências para as autarquias locais das regiões autónomas.
2 - A proposta de revisão da Lei das Finanças Locais a apresentar pelo grupo de trabalho deve avaliar e definir, sem prejuízo de contributos adicionais, os seguintes objetivos:
Adotar um critério de majoração acrescida nas transferências do Estado para as autarquias locais das regiões autónomas, quanto às receitas provenientes da cobrança do imposto sobre o valor acrescentado, imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
Criar um critério adicional e global, designado como «critério de insularidade», para a majoração de todas as transferências do Estado para os municípios e freguesias das regiões autónomas;
Assegurar que os montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado não afetem as receitas das regiões autónomas;
Garantir que as transferências do Estado para as autarquias locais são atualizadas mediante a aplicação da taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística;
Reforçar o financiamento do Estado às autarquias locais considerando o acréscimo de despesa com compromissos fixos desde a entrada em vigor da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
3 - O grupo de trabalho é composto por representantes dos grupos e representações parlamentares com assento na Comissão Especializada Permanente de Política Geral.
4 - A Comissão Especializada Permanente de Política Geral pode ainda deliberar pela participação no grupo de trabalho de deputados de grupos ou representações parlamentares que não integrem a referida Comissão.
5 - O grupo de trabalho apresenta uma proposta de revisão da Lei das Finanças Locais no prazo de 150 dias após a publicação da presente resolução.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de julho de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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