Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2025/M — Constitui uma comissão parlamentar de inquérito «ao funcionamento do Instituto Superior de Administração e Línguas e ao…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2025-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Constitui uma comissão parlamentar de inquérito «ao funcionamento do Instituto Superior de Administração e Línguas e ao futuro dos alunos».

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Constitui uma comissão parlamentar de inquérito «ao funcionamento do Instituto Superior de Administração e Línguas e ao futuro dos alunos»

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º e do n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, na redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2017/M, de 2 de agosto, constituir uma comissão parlamentar de inquérito «ao funcionamento do Instituto Superior de Administração de Línguas (ISAL) e ao futuro dos alunos», com o seguinte objeto:

a)

O apuramento das circunstâncias, fundamentos e responsabilidades subjacentes à decisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) de não acreditar o ISAL, incluindo a análise da atuação da direção da instituição ao longo do processo de avaliação;

b)

A avaliação da postura e o apuramento da responsabilidade da direção do ISAL e dos seus elementos, relativamente à informação prestada - ou ocultada - aos alunos, ao corpo docente e às entidades públicas, bem como a recusa reiterada em colaborar com a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;

c)

A identificação e avaliação dos impactos imediatos e futuros da não acreditação do ISAL no percurso académico dos cerca de 160 alunos inscritos, na qualidade e continuidade das suas formações e na confiança pública no ensino superior na Região Autónoma da Madeira;

d)

A análise das decisões da direção do ISAL, em particular a não abertura de novas inscrições para o ano letivo de 2025/2026, e das suas implicações sobre a viabilidade da instituição, sobre a credibilidade dos cursos lecionados e sobre a gestão das expectativas das famílias e da comunidade académica;

e)

A apreciação da atuação das respetivas tutelas no acompanhamento deste processo, incluindo a avaliação da suficiência das medidas anunciadas para garantir a continuidade dos percursos académicos dos alunos e salvaguardar os interesses dos alunos da Região Autónoma da Madeira em matéria de ensino superior;

f)

A investigação de quaisquer outros factos relevantes conducentes à presente situação, nomeadamente a articulação institucional do ISAL com entidades públicas e privadas, a gestão financeira da instituição e as eventuais responsabilidades políticas e académicas a apurar.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de outubro de 2025.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.

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