Resolução da Assembleia da República n.º 161/2025 — Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2025-10-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no Interior.

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Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no Interior

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Dê continuidade ao processo de revisão legislativa em curso em matéria de jogo, nomeadamente o que respeita ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, adequando o quadro regulatório aos novos fenómenos do mercado.

2 - Reforce os mecanismos de autoexclusão através da:

a)

Unificação e simplificação dos mesmos, assegurando a integração e interoperabilidade entre plataformas, bem como a garantia de aplicação imediata em todo o ecossistema de jogo;

b)

Disponibilização de soluções tecnológicas de bloqueio voluntário, que permitam impedir o acesso a qualquer site ou aplicação de jogo.

3 - Promova uma revisão do quadro regulatório da publicidade e de patrocínios, com especial proteção dos menores, jovens e públicos mais vulneráveis.

4 - Reforce o combate ao jogo ilegal, avaliando formas de bloqueio célere de domínios, páginas de promoção e conteúdos em redes sociais, estabelecendo também medidas de limitação aos processadores de pagamento que operam com sites ilegais.

5 - Garanta que as estruturas inspetivas, face à dimensão e progressiva mutação do fenómeno do jogo, se encontrem dotadas dos meios e competências necessárias à sua atuação, sobretudo na prevenção e combate ao jogo ilegal, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

6 - Assegure que as receitas do jogo afetas ao turismo promovem uma diferenciação positiva do Interior, para um desenvolvimento mais equilibrado do turismo e do País.

7 - Fortaleça os mecanismos de transparência através da criação de um portal da transparência do mercado do jogo, de acesso público, que disponibilize informação detalhada sobre as receitas e respetivas origens, critérios e mecanismos de afetação, e distribuição e aplicação de fundos provenientes do jogo.

Aprovada em 26 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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