Portaria n.º 161-A/2025/1 — Procede à primeira alteração à Portaria n.º 110/2025/1, de 13 de março, que estabelece o regime de aplicação da medida…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 110/2025/1, de 13 de março, que estabelece o regime de aplicação da medida 23, «Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
de 8 de abril
A Portaria n.º 110/2025/1, de 13 de março, veio estabelecer o regime de aplicação da medida 23, «Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
No âmbito do apoio previsto na referida portaria destinado a assegurar a manutenção das condições de produção nas explorações agrícolas afetadas pelos fenómenos climáticos adversos ou pela catástrofe natural reconhecidos oficialmente pelo Despacho n.º 1219-C/2025, de 27 de janeiro, apurou-se que outras freguesias foram também afetadas pela tempestade Kirk, em que se identificaram danos ocorridos nas explorações agrícolas, para além daquelas que figuravam no anexo da Portaria n.º 110/2025/1, de 13 de março.
Nesse sentido, torna-se necessário e essencial aditar estas novas freguesias, em homenagem ao princípio da igualdade.
Assim:
Manda Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à alteração ao anexo I da Portaria n.º 110/2025/1, de 13 de março, que veio estabelecer o regime de aplicação da medida 23, «Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo I da Portaria n.º 110/2025/1, de 13 de março
O anexo I da Portaria n.º 110/2025/1, de 13 de março, é alterado nos termos constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 110/2025/1, de 13 de março.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 7 de abril de 2025.
ANEXO — (a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I — (a que se referem os artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º)
Região Norte
| Concelho | Freguesia | Data da ocorrência |
|---|---|---|
| Amares | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Armamar | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Arouca | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Cabeceiras de Basto | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Caminha | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Carrazeda de Ansiães | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Fafe | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Lamego | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Maia | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Matosinhos | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Melgaço | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Moimenta da Beira | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Monção | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Paços de Ferreira | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Penafiel | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Penedono | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Ponte da Barca | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Póvoa de Lanhoso | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Santa Maria da Feira | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| São João da Pesqueira | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Tabuaço | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Tarouca | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Vieira do Minho | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Vila Nova de Cerveira | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
| Vizela | Todas as freguesias | 9 e 10 outubro |
Região Centro
| Concelho | Freguesia | Data da ocorrência |
|---|---|---|
| Albergaria | Angeja | 9 e 10 outubro |
| Coimbra | São João do Campo, São Silvestre, União das Freguesias de Antuzede e Vil de Matos, União das Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas, União das Freguesias de São Martinho de Árvore e Lamarosa, União das Freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades, União das Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila | 9 e 10 outubro |
| Condeixa-a-Nova | Anobra | 9 e 10 outubro |
| Estarreja | Avanca, Canelas | 9 e 10 outubro |
| Figueira da Foz | Ferreira a Nova, Maiorca | 9 e 10 outubro |
| Leiria | União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa | 9 e 10 outubro |
| Montemor-o-Velho | Carapinheira, Pereira do Campo, Santo Varão, Tentúgal, União das Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões | 9 e 10 outubro |
| Murtosa | Bunheiro, Murtosa | 9 e 10 outubro |
| Ovar | União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã | 9 e 10 outubro |
| Soure | Alfarelos | 9 e 10 outubro |
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).