Declaração de Retificação n.º 163/2025/2 — Retifica o Regulamento n.º 25/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 4, de 7 de janeiro de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Vila Viçosa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 25/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 4, de 7 de janeiro de 2025, relativo à aprovação do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Vila Viçosa.

Histórico de alterações JSON API

Inácio José Ludovico Esperança, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público que por ter sido publicado com inexatidão, retifica-se o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Vila Viçosa, publicado com o n.º 25/2025, no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 4, de 7 de janeiro de 2025, nos termos seguintes:

Nas alíneas i) e m) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê:

«i) Representantes das entidades com atividade no setor de apoio social: um representante da Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa, um representante da Cáritas Paroquial de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, um representante da Fundação UNITATE, um representante da CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Viçosa e um representante do IEFP - Centro de Emprego de Estremoz; no setor de apoio cultural: um representante da Fundação da Casa de Bragança; no setor desportivo: um representante do CALIPOLENSE - Clube Desportivo de Vila Viçosa.

m)

Representante da área do Município das organizações no âmbito da segurança rodoviária: Um representante da Infraestruturas de Portugal, S. A. - Delegação Regional de Évora e Portalegre.»

deve ler-se:

«i) Representantes das entidades com atividade no setor de apoio social: um representante da Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa, um representante da Cáritas Paroquial de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, um representante da Fundação UNITATE, um representante da CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Viçosa e um representante do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Centro de Emprego e Formação Profissional de Évora (Serviço de Emprego de Estremoz); no setor de apoio cultural: um representante da Fundação da Casa de Bragança; no setor desportivo: um representante do CALIPOLENSE - Clube Desportivo de Vila Viçosa.

m)

Representante da área do Município das organizações no âmbito da segurança rodoviária: um representante da Infraestruturas de Portugal, S. A. - Gestão Regional de Évora e Portalegre.»

30 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.

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