Portaria n.º 165/2025/2 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à…

Tipo Portaria
Publicação 2025-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição da cobertura e reparações diversas no Destacamento de Ação Fiscal do Porto da Guarda Nacional Republicana.

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, foi identificada a necessidade de realização de uma empreitada de substituição da cobertura e reparações diversas no Destacamento de Ação Fiscal do Porto da Guarda Nacional Republicana, tendo sido celebrado em 2023, o Contrato n.º 45/2023, no valor de 273 956,84 € (duzentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta e seis euros e oitenta e quatro cêntimos), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual n.º 39/DPIE/2020.

Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através da Portaria n.º 823/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022, para os anos de 2022 e 2023.

Considerando ainda que por motivos de prorrogação de prazo da empreitada, foi necessário reprogramar os encargos plurianuais anteriormente autorizados, no qual resultou na Portaria n.º 21/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024, para os anos de 2022 a 2024, tendo sido, ainda, necessário proceder a um aditamento, ressalvando a transição de saldo apurado do ano económico de 2023 para 2024, dando origem à Portaria n.º 394/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2024.

Por vicissitudes diversas, resultantes da realização dos trabalhos relativos ao contrato inicial e de trabalhos complementares, não foi possível findar a referida empreitada no decorrer do ano de 2024, existindo a necessidade de prorrogação do prazo de execução, que se estenderá até ao ano de 2025.

O encargo orçamental decorrente da contratação fixou-se, para os anos económicos de 2022 a 2025, no valor máximo de 334 256,64 € (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis euros e sessenta quatro cêntimos), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que, irá ocorrer um aumento do valor e do prazo inicialmente previstos, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais elencados na Portaria n.º 21/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024, para os anos de 2022 a 2025.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição da cobertura e reparações diversas no Destacamento de Ação Fiscal do Porto da Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 334 256,64 € (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis euros e sessenta quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 21/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2022 - 0,00 €;

b)

2023 - 92 786,93 €;

c)

2024 - 145 721,37 €;

d)

2025 - 95 748,34 €.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 4.º

A importância fixada para o ano económico de 2025 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

20 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 21 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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