Resolução da Assembleia da República n.º 166/2025 — Recomenda ao Governo a implementação de um programa nacional de replantação e regeneração ecológica das áreas cortadas…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2025-10-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo a implementação de um programa nacional de replantação e regeneração ecológica das áreas cortadas em zonas protegidas.

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Recomenda ao Governo a implementação de um programa nacional de replantação e regeneração ecológica das áreas cortadas em zonas protegidas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore e implemente um programa nacional de replantação e regeneração ecológica, com prioridade para as zonas classificadas da Rede Ecológica Nacional e da Rede Natura 2000, assegurando a recuperação efetiva das áreas cortadas ou degradadas.

2 - Defina metas claras e prazos públicos de execução, garantindo o uso preferencial de espécies autóctones e modelos de gestão florestal adaptados às características regionais, com monitorização técnica rigorosa e independente.

3 - Assegure financiamento adequado e estável ao programa, mobilizando verbas do Orçamento do Estado e fundos comunitários, incluindo o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) e outros instrumentos relevantes de apoio ao desenvolvimento rural e ambiental.

4 - Reforce substancialmente a fiscalização e o controlo ambiental, prevenindo e punindo práticas como cortes rasos não autorizados em zonas protegidas e aplicando sanções proporcionais e efetivamente dissuasoras.

5 - Promova a participação ativa das autarquias locais, comunidades rurais, proprietários e organizações da sociedade civil no planeamento, execução e acompanhamento das ações de recuperação ecológica, valorizando o conhecimento local e reforçando a coesão territorial.

Aprovada em 26 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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