Resolução da Assembleia da República n.º 167/2025 — Recomenda ao Governo a proteção dos animais selvagens afetados pelos incêndios florestais de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a proteção dos animais selvagens afetados pelos incêndios florestais de 2025.
Recomenda ao Governo a proteção dos animais selvagens afetados pelos incêndios florestais de 2025
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., organizações não governamentais de ambiente e outras entidades relevantes, implemente programas de colocação de pontos de alimentação e abeberamento para a fauna selvagem afetada, particularmente nas áreas onde o habitat foi destruído pelos incêndios, garantindo que os animais tenham acesso a água e alimento até que os ecossistemas se possam regenerar.
2 - Garanta o reforço financeiro aos centros de recuperação de animais selvagens e associações de proteção animal, para alimentação e prestação de cuidados médico-veterinários.
3 - Desenvolva, em articulação com a academia e organizações não governamentais, a criação de uma estratégia para a recuperação da biodiversidade nas zonas afetadas pelos incêndios.
Aprovada em 30 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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