Portaria n.º 168/2025/2 — Autoriza a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição…

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de consultores séniores no âmbito da continuidade de negócio.

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A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de consultores seniores no âmbito da continuidade de negócio, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 422 104,32 EUR (quatrocentos e vinte e dois mil, cento e quatro euros e trinta e dois cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de consultores seniores no âmbito da continuidade de negócio.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 140 701,44 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2026: 140 701,44 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2027: 140 701,44 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever, no orçamento da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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