Portaria n.º 17/2025/2 — Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes do…

Tipo Portaria
Publicação 2025-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ambiente e Energia - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes do contrato relativo à aquisição de serviços e equipamento para a manutenção das redes de monitorização hidrometeorológicas.

Histórico de alterações JSON API

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e o Fundo Ambiental, pela Portaria de extensão de encargos n.º 801-C/2021, de 23 de dezembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 247, de 23 de dezembro de 2021, foram autorizados a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração a estabelecer relativos à «manutenção da rede de monitorização hidrometeorológicas», pelo montante de total de 3 728 708,10 € (três milhões, setecentos e vinte e oito mil, setecentos e oito euros e dez cêntimos), valor ao qual não acresce IVA, por se tratar de um apoio financeiro, para o período de 2022 a 2024.

No âmbito do referido protocolo a APA, I. P., instruiu procedimento de contratação pública com vista à formação de contrato de aquisição de serviços e equipamento para a manutenção das redes de monitorização hidrometeorológicas. Em resultado do mesmo, a 17 de maio de 2022 foi outorgado o contrato n.º 000026/2022-APA, relativo à «manutenção da rede de monitorização hidrometeorológicas», no montante global de 2 368 000,00 € (dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor (23 %), com prazo de execução de 31 (trinta e um) meses, a contar do dia seguinte à emissão do visto do Tribunal de Contas, que ocorreu em 17 de agosto de 2022.

Considerando que o contrato em referência teve início de vigência em data posterior à inicialmente prevista, torna-se necessário reprogramar os encargos inerentes ao mesmo até ao ano de 2025, de forma a adequar a repartição da despesa à sua vigência, pelo montante do preço contratual de 2 368 000,00€ (dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor (23 %).

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, dos n.os 9 e 10, ambos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 e pelas alíneas d) do n.º 2 do Despacho n.º 9406-A/2024, de 13 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, e com a alínea a) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Fica a APA, I. P., autorizada a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes do contrato relativo à aquisição de serviços e equipamento para a manutenção das redes de monitorização hidrometeorológicas, no valor do preço contratual de 2 368 000,00 € (dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor (23 %).

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos nos seguintes termos:

a)

2022: 539 618,00 € (quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e dezoito euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

b)

2023: 885 706,00 € (oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e seis euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

c)

2024: 767 380,00 € (setecentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

d)

2025: 175 296,00 € (cento e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e seis euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 3.º — Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da APA, I. P.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

23 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

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