Declaração de Retificação n.º 17/2025/1 — Retifica a Portaria n.º 57/2025/1, de 27 de fevereiro, que altera o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Portaria n.º 57/2025/1, de 27 de fevereiro, que altera o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados, aprovado pela Portaria n.º 374/2023, de 15 de novembro.
Para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, e nos n.os1, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 30 de julho de 2024, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a Portaria n.º 57/2025/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados, aprovado pela Portaria n.º 374/2023, de 15 de novembro, saiu com uma incorreção no texto, pelo que se procede à sua retificação, nos seguintes termos:
No fecho, onde se lê:
«O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, em 14 de fevereiro de 2024.»
deve ler-se:
«O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, em 14 de fevereiro de 2025.»
7 de março de 2025. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.
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