Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2025 — Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2024, de 15 de julho, que estabelece as condições de organização e…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-11-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2024, de 15 de julho, que estabelece as condições de organização e funcionamento da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar.

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A Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), criada originariamente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2007, de 12 de março, e atualmente em funções nos termos e condições estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2024, de 15 de julho, é a estrutura de reflexão, coordenação e decisão estratégica sobre o mar.

A CIAM reúne membros do Governo responsáveis pelas diferentes áreas governativas com competências relacionadas com o espaço marítimo, bem como os secretários regionais dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira responsáveis pela área do mar.

A CIAM assume-se, assim, como um fórum privilegiado de abordagem integrada e global dos assuntos do mar, permitindo que, num mesmo espaço de decisão e diálogo, se discutam e alinhem políticas setoriais com impacto nos ecossistemas marinhos, na economia azul, na proteção ambiental e na gestão sustentável dos recursos.

Através desta abordagem, a CIAM promove a coerência das políticas públicas, garantindo que as dimensões económica, social, ambiental e científica são consideradas de forma equilibrada e interdependente, numa visão de longo prazo que reconhece o mar como um recurso estratégico nacional e global.

No âmbito da organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, a integração do mar no Ministério da Agricultura traduz o reconhecimento da importância estratégica destes setores para o desenvolvimento sustentável e económico do País, reunindo sob a mesma estrutura orgânica competências complementares relacionadas com a proteção, planeamento, ordenamento, gestão e exploração dos recursos do mar, da promoção de uma presença efetiva no mar, dos seus usos e de uma economia do mar sustentável.

Neste sentido, torna-se necessário adequar a composição da CIAM à Lei Orgânica do XXV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, assegurando o seu funcionamento e a apreciação dos assuntos do mar em conformidade com as competências ali definidas.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2024, de 15 de julho, nos seguintes termos:

«1 - [...]

2 - [...]

3 - Determinar que a CIAM funciona na dependência do Primeiro-Ministro, que preside, e é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo membro do Governo responsável pela área do mar, nos termos previstos no n.º 20 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho.

4 - [...]

5 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

Pelo membro do Governo responsável pela área da economia e da coesão territorial;

e)

Pelo membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado;

f)

[Anterior alínea e).]

g)

Pelo membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e habitação;

h)

[Anterior alínea f).]

i)

[Anterior alínea g).]

j)

[Anterior alínea h).]

k)

[Anterior alínea i).]

l)

[...]

m)

[...]

n)

Pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, juventude e desporto;

o)

Pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura e mar;

p)

[Anterior alínea q)].

6 - Estabelecer, ainda, a participação nas reuniões da CIAM, sem direito de voto, do Secretário de Estado responsável pelas áreas governativas das pescas e do mar.

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - Determinar que a CIAM é apoiada a nível da articulação política por uma rede de representantes das diferentes áreas governativas, coordenada pela Secretaria de Estado das Pescas e do Mar, a designar pelos membros do Governo e dos governos regionais que a constituem a título permanente.

13 - Determinar a criação de um fórum consultivo composto por representantes de associações dos setores de atividade relevantes para o desenvolvimento da economia do mar, a reunir sob proposta do coordenador da CIAM.

14 - [...]

15 - Determinar que, tendo em vista garantir a articulação entre a CIAM e a Comissão Interministerial de Coordenação, designada CIC Portugal 2030, prevista no modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., no âmbito das atividades de monitorização e avaliação do Portugal 2030, tendo em consideração as alíneas r), s), u), v), w) e x) do n.º 1 do artigo 11.º, do referido diploma, contribui para a avaliação e monitorização da ENM 2021-2030.

16 - [...]

17 - [...]

18 - [...]

19 - [...]

20 - [...]»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de outubro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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