Portaria n.º 176/2025/2 — Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao «Contrato de Subconcessão da Operação e da Manutenção do…

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-05
Última atualização 2025-06-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2025-06-30, Portaria n.º 415-A/2025/2 — Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos a…

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao «Contrato de Subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto».

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Através da Portaria n.º 182/2017, de 12 de julho, alterada pela Portaria n.º 137/2018, de 28 de fevereiro, a Metro do Porto, S. A., foi autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à Subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, por um prazo de 84 meses e no montante total de 311 141 351,00 euros (trezentos e onze milhões cento e quarenta e um mil trezentos e cinquenta e um euros), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e que inclui a estimativa para a componente de revisão de preços.

Nesse seguimento, e após o lançamento do procedimento concursal, em 11 de janeiro de 2018, foi celebrado o «Contrato de Subconcessão entre a Metro do Porto, S. A., e a Viaporto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal, L.da», sendo que este contrato termina a sua vigência em 31 de março de 2025, com possibilidade de renovação por um período máximo de dois anos, nos termos dos n.os2, 5 e 6 da cláusula 16.ª do Contrato.

Nesses termos, há necessidade de prorrogar o referido contrato de subconcessão por um período de mais três meses, a contar de 1 de abril de 2025 até 30 de junho de 2025.

Considerando a referida prorrogação, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos da Portaria n.º 182/2017, de 12 de julho, alterada pela Portaria n.º 137/2018, de 28 de fevereiro, de forma a acomodar a extensão do prazo, por mais três meses.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

1 - Alterar os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 182/2017, de 12 de julho, alterada pela Portaria n.º 137/2018, de 28 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto», pelo prazo de 87 meses e no montante total de 288 276 200,67 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que inclui a estimativa para a componente de revisão de preços.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

a)

2018: 23.745.857,06 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b)

2019: 33.462.707,37 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c)

2020: 36 472 188,54 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d)

2021: 36 597 148,15 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

e)

2022: 42 719 558,89 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

f)

2023: 42 611 304,91 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

g)

2024: 44 527 271,42 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

h)

2025: 28 140 164,33 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.»

2 - Determinar que a presente portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

25 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

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