Resolução da Assembleia da República n.º 176/2025 — Recomenda ao Governo a conclusão das obras nas imediações do Santuário de Nossa Senhora de Aires, em Viana do Alentejo

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2025-12-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo a conclusão das obras nas imediações do Santuário de Nossa Senhora de Aires, em Viana do Alentejo.

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo a conclusão das obras nas imediações do Santuário de Nossa Senhora de Aires, em Viana do Alentejo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda, com caráter de urgência, a uma avaliação detalhada do estado das imediações e da envolvente do Santuário de Nossa Senhora de Aires, identificando as intervenções pendentes, as dificuldades enfrentadas na execução das obras e as responsabilidades administrativas envolvidas.

2 - Promova a cooperação entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, IP, a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, as autoridades eclesiásticas locais e demais entidades competentes, visando a definição de um calendário rigoroso e exequível para a conclusão das obras.

Aprovada em 17 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).