Portaria n.º 177/2025/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., a proceder à repartição de encargos, no âmbito da aquisição…

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., a proceder à repartição de encargos, no âmbito da aquisição de equipamento médico pesado e sistemas cirúrgicos robóticos para as unidades de saúde do SNS da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

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A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

A fim de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.

Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.

Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida i1.04 - Aquisição de equipamento médico pesado e sistemas cirúrgicos robóticos para as Unidades de Saúde do SNS da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.

Considerando que a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., pretende lançar procedimento para a execução do referido projeto, com um valor global de 5 642 051,62 € (cinco milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, cinquenta e um euros e sessenta e dois cêntimos) com IVA incluído, abrangendo os anos de 2024 e 2025, torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 4 587 033,84 € (quatro milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, trinta e três euros e oitenta e quatro cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, no âmbito do Investimento RE-C01-i04 - «Construção do Hospital de Lisboa Oriental e equipamento para hospitais em Lisboa e Vale do Tejo», na submedida i1-04 - «Aquisição de equipamento médico pesado e sistemas cirúrgicos robóticos para as Unidades de Saúde do SNS da Região de Lisboa e Vale do Tejo».

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

Em 2024: 2 059 999,00 EUR;

Em 2025: 2 527 034,84 EUR.

3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., referentes aos anos indicados nos termos do contrato assinado.

5 - Determinar que os encargos referidos no número anterior são financiados pelo PRR no montante global de 4 275 745,41 EUR, e por recursos próprios da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., no valor de 382 884,77 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, conforme contrato de financiamento celebrado entre a ACSS e a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., em 27 de dezembro de 2024

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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