Portaria n.º 179/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 278/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro…

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 278/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024.

Histórico de alterações JSON API

O Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, doravante designada Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de reagentes para a área de química e imunoquímica, para o período de 2024 a 2027, mediante a Portaria n.º 278/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024.

Por vicissitudes várias, nomeadamente a inexistência de dotação orçamental para o valor autorizado para o ano económico de 2024, não foi possível cumprir com o cronograma estabelecido, sendo assim necessária a reprogramação do pedido, aprovado pela referida portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 278/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 5 357 746,92 EUR (cinco milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e seis euros e noventa e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para a área de química e imunoquímica.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 1 339 436,73 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 1 339 436,73 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 1 339 436,73 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2028: 1 339 436,73 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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