Resolução da Assembleia da República n.º 180/2025 — Recomenda ao Governo a classificação do Cartel de los Soles como organização terrorista internacional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a classificação do Cartel de los Soles como organização terrorista internacional.
Recomenda ao Governo a classificação do Cartel de los Soles como organização terrorista internacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Classifique formalmente o Cartel de los Soles como organização terrorista internacional, reconhecendo a sua atuação como ameaça direta à segurança do Estado Português, à estabilidade da União Europeia e à ordem internacional, e promovendo a inscrição desta designação nos mecanismos europeus e internacionais de combate ao terrorismo.
2 - Adote as medidas legislativas, diplomáticas e operacionais necessárias para reforçar os instrumentos de prevenção, cooperação e repressão das atividades deste Cartel, assegurando que Portugal, enquanto Estado-Membro da União Europeia e signatário de convenções internacionais, exerce um papel relevante no combate ao narcoterrorismo transnacional.
Aprovada em 26 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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