Resolução da Assembleia da República n.º 184/2025 — Recomenda ao Governo a adoção e financiamento de medidas de estabilização de emergência dos solos em risco após os…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2025-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo a adoção e financiamento de medidas de estabilização de emergência dos solos em risco após os incêndios.

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo a adoção e financiamento de medidas de estabilização de emergência dos solos em risco após os incêndios

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Defina e disponibilize financiamento excecional destinado às ações de estabilização de emergência dos solos e de restauro ecológico.

2 - Abra de imediato os avisos para celebração dos contratos-programa «Territórios Resilientes», de modo que seja possível atuar nas áreas ardidas, garantindo a rápida mobilização de meios e a coordenação entre entidades públicas e privadas, de forma a assegurar a proteção do interesse público e a conservação do património natural.

3 - Fomente a cooperação transfronteiriça, tal como recomendou o Observatório Técnico Independente, para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, assegurando os recursos financeiros e humanos adequados para as intervenções que sejam identificadas como necessárias, de forma a reforçar a resiliência do território fronteiriço e transfronteiriço.

4 - Assegure a monitorização sistemática das áreas ardidas, por um período nunca inferior a dois anos, e da eficácia das diferentes intervenções realizadas no pós-incêndio, que inclua designadamente a recolha periódica de sedimentos, a avaliação da regeneração da vegetação e a análise das propriedades do solo, de modo a melhorar continuamente a resposta nacional neste domínio.

Aprovada em 17 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).