Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2025 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a realizar despesa e a proceder à repartição de encargos relativos ao…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-11-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a realizar despesa e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de subconcessão da exploração, operação e manutenção do Atlantic CAM.

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As comunicações eletrónicas entre Portugal continental e os arquipélagos dos Açores e da Madeira são atualmente asseguradas através de um sistema de cabos submarinos, com um total de 3 700 km, o qual é absolutamente essencial para garantir as comunicações para e a partir das regiões autónomas e entre os respetivos arquipélagos.

Encontrando-se calculada a obsolescência dos referidos cabos para os anos de 2025 (entre Portugal continental e Madeira), 2024 (entre Portugal continental e Açores) e 2028 (entre Açores e Madeira), entendeu-se essencial preparar a sua substituição atempada. Nesta ocasião, suscitou-se também a possibilidade de atualização e reforço do mecanismo e instalação subjacentes ao sistema instalado, tendo-se concluído que o processo de substituição deveria assentar (i) na instalação de novos cabos submarinos com maior capacidade do que os atuais, por forma a dar resposta ao aumento de conectividade digital esperado para os próximos 30 anos, (ii) na agregação de novas funcionalidades e serviços, como a deteção sísmica, a monitorização ambiental, o suporte a ações de defesa nacional de controlo de atividade submarina na Zona Económica Exclusiva (ZEE), a supervisão e proteção de cabos amarrados e não amarrados na ZEE ou a interligação entre redes científicas, e (iii) na criação de uma plataforma internacional de amarração de cabos, que pretende atrair novas amarrações e promover a localização, em Portugal, de plataformas digitais e centros de armazenamento e computação de dados.

Neste contexto, nos termos do Decreto-Lei n.º 63/2022, de 26 de setembro, considerou-se que a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), empresa pública que centraliza as infraestruturas aptas de comunicações eletrónicas dos domínios públicos rodoviário e ferroviário, seria a entidade adequada para, ao abrigo de contrato de concessão a celebrar com o Estado Português, assumir e promover a conceção, projeto, construção, exploração, operação e manutenção do sistema de cabos submarinos de comunicações eletrónicas entre o território de Portugal continental e os arquipélagos dos Açores e da Madeira (Atlantic CAM), e incumbir o operador público de telecomunicações, a IP Telecom, S. A., de fazer a gestão integrada dos cabos que vierem a ser instalados, em regime de subconcessão.

Nessa senda, foi celebrado entre o Estado Português e a IP, S. A., o «Contrato de concessão da conceção, projeto, construção, exploração, operação e manutenção do designado Atlantic CAM», pelo prazo de 28 anos, o qual foi objeto de visto prévio do Tribunal de Contas em 9 de fevereiro de 2024.

Em paralelo, para o arranque do projeto preconizado foi ainda publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro - subsequentemente alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 18/2023, de 13 de fevereiro, e 183/2025, de 26 de novembro - que autorizou a IP, S. A., a realizar a despesa plurianual necessária no âmbito da implementação do sistema de cabos submarinos que integram o Atlantic CAM e determinou que as infraestruturas do futuro sistema entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, propriedade do Estado Português, ficam, ao abrigo do «Contrato de concessão da conceção, projeto, construção, exploração, operação e manutenção do designado Atlantic CAM» celebrado entre o Estado Português e a IP, S. A., afetas à referida concessão e, ainda, à subconcessão a atribuir pela IP, S. A., à IP Telecom, S. A., revertendo gratuitamente para o Estado no termo do referido contrato.

Nesse âmbito, e tal como previsto no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, na sua redação atual, pretende agora a IP, S. A., celebrar o «Contrato de subconcessão da exploração, operação e manutenção do Atlantic CAM» com a IP Telecom, S. A.

Considerando que este contrato de subconcessão da exploração, operação e manutenção do Atlantic CAM tem um preço base de € 155 865 135,00, ao qual acresce o Imposto sobre Valor Acrescentado à taxa legal em vigor, e execução plurianual, abrangendo os anos de 2027 a 2052, torna-se necessário autorizar a IP, S. A., a realizar despesa e aprovar a repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar, o que se faz através da presente resolução.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a realizar despesa e a assumir os encargos plurianuais relativos ao contrato de subconcessão da exploração, operação e manutenção do Atlantic CAM até ao montante global de € 155 865 135,00, ao qual acresce Imposto sobre Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.

2 - Aprovar que os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

a)

Em 2027: € 4 028 579,00;

b)

Em 2028: € 4 123 790,00;

c)

Em 2029: € 3 963 406,00;

d)

Em 2030: € 4 207 939,00;

e)

Em 2031: € 5 152 913,00;

f)

Em 2032: € 5 349 515,00;

g)

Em 2033: € 5 544 845,00;

h)

Em 2034: € 5 745 862,00;

i)

Em 2035: € 5 952 732,00;

j)

Em 2036: € 6 669 211,00;

k)

Em 2037: € 6 890 857,00;

l)

Em 2038: € 7 096 577,00;

m)

Em 2039: € 7 307 240,00;

n)

Em 2040: € 7 522 947,00;

o)

Em 2041: € 5 879 281,00;

p)

Em 2042: € 7 842 801,00;

q)

Em 2043: € 8 044 597,00;

r)

Em 2044: € 8 226 566,00;

s)

Em 2045: € 8 416 168,00;

t)

Em 2046: € 8 651 519,00;

u)

Em 2047: € 7 088 313,00;

v)

Em 2048: € 5 353 235,00;

w)

Em 2049: € 5 195 222,00;

x)

Em 2050: € 5 301 041,00;

y)

Em 2051: €5 260 874,00;

z)

Em 2052: € 1 049 105,00.

3 - Determinar que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução são integralmente satisfeitos por receitas próprias da IP, S. A., inscritas na fonte de financiamento 513 - receitas próprias do ano com outras origens.

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de outubro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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