Portaria n.º 186/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 196/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 196/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2024.
A Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de reagentes para a área de hematologia com colocação de equipamento, pelos anos de 2024, 2025 e 2026, mediante a Portaria n.º 196/2024, de 12 de fevereiro.
Por motivos relacionados com o desenvolvimento do procedimento plurianual, perspetivava-se o início em janeiro de 2024, no entanto a adjudicação teve lugar no mês de maio, produzindo efeitos a partir de 9 de maio de 2024, não sendo o ano económico completo o valor é corrigido de acordo com o período de tempo.
Tratando-se de um concurso público e respeitando todos os prazos legais não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os1 e 2 da Portaria n.º 196/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2024, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 380 787,88 € (trezentos e oitenta mil, setecentos e oitenta e sete euros e oitenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para a área de hematologia com colocação de equipamento.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 41 937,52 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 126 712,02 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 126 712,02 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 85 426,33 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 9 de maio de 2024.
27 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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