Resolução da Assembleia da República n.º 187/2025 — Recomenda ao Governo a profissionalização e formação dos agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a profissionalização e formação dos agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Recomenda ao Governo a profissionalização e formação dos agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Implemente e aplique o Plano Nacional de Qualificação dos Agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, elaborado pela Agência de Gestão Integrada de Fogos Rurais, garantindo os meios necessários à sua concretização.
2 - Qualifique e capacite os agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, investindo no ensino e formação contínua de operacionais e pessoal especializado, incorporando conhecimento técnico para apoiar a tomada de decisões estratégicas e operacionais, promovendo a investigação científica aplicada e reforçando os sistemas de informação e comunicação.
Aprovada em 17 de outubro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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