Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2025 — Aprova o apoio financeiro a atribuir pelo Governo para a realização da Manifesta ― European Nomadic Biennial em Coimbra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o apoio financeiro a atribuir pelo Governo para a realização da Manifesta ― European Nomadic Biennial em Coimbra.
O XXV Governo Constitucional, no âmbito do seu Programa do Governo, assumiu como prioridade a necessidade de apoiar a implementação das estratégias culturais de desenvolvimento a nível local e sub-regional, promotoras de coesão social e territorial, e definiu como meta para 2028 aumentar em 50 % o valor atribuído à cultura, face ao previsto no Orçamento do Estado para 2024.
Acresce que um dos propósitos do Programa do Governo é a descentralização de competências, reforçando o papel das autarquias na promoção cultural.
É desígnio do XXV Governo Constitucional, no que concerne às áreas governativas do turismo e da cultura, valorizar as comunidades no modelo de desenvolvimento do turismo cultural, promovendo e reforçando as parcerias com as comunidades e as suas estruturas representativas.
A Manifesta - European Nomadic Biennial, promovida pela International Foundation Manifesta (IFM), é uma bienal europeia itinerante criada em 1994, e uma das mais relevantes bienais europeias de arte contemporânea, assumindo-se como uma plataforma interdisciplinar e um fórum de criatividade, inovação e desenvolvimento, atentas as questões de identidade, diversidade, migrações, ambiente e globalização, tendo vindo a revelar-se também um evento cultural de grande dimensão com reconhecido potencial turístico e um comprovado retorno económico para os destinos que a acolhem.
Neste contexto, o Município de Coimbra apresentou, juntamente com a Universidade de Coimbra, a candidatura à realização da 17.ª edição (2028) da Manifesta - European Nomadic Biennial pela primeira vez em Portugal. A concretização desta iniciativa no território nacional - e em particular em Coimbra - representa uma oportunidade ímpar de afirmação internacional dessa cidade e do País, colocando em evidência o património cultural, os agentes culturais e a capacidade de organização de grandes eventos culturais de referência, em articulação com as sinergias europeias.
O XXV Governo Constitucional considera que a realização da Manifesta em Coimbra, com fundamento na distinção da cidade como património mundial listado pela UNESCO, é uma oportunidade estratégica que reflete o compromisso do Governo com a cultura nas suas várias vertentes e em todo o território nacional.
Face ao exposto, e por forma a garantir a realização da Manifesta em 2028, cujos trabalhos preparatórios se iniciam em 2026, e cujo investimento global previsto no protocolo a celebrar entre o Município de Coimbra e a IFM ascenderá a € 8 000 000,00, sendo 50 % do financiamento assegurado pelo Município de Coimbra e outras entidades promotoras da iniciativa, e os restantes 50 % assegurados pelo apoio financeiro do Governo, a prestar pelas áreas governativas do turismo e da cultura.
Assim:
Nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 junho, na sua redação atual, da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 102/80, de 9 de maio, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o apoio financeiro ao Município de Coimbra até ao montante máximo global de € 4 000 000,00, para a comparticipação dos pagamentos devidos à International Foundation Manifesta (IFM), nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
2 - Autorizar o Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), nos termos do número anterior, a realizar despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais, até ao montante global de € 3 000 000,00, cujos encargos orçamentais não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2025 - € 1 000 000,00;
2026 - € 1 000 000,00;
2027 - € 1 000 000,00.
3 - Autorizar o Fundo de Fomento Cultural, nos termos do n.º 1, a realizar despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais até ao montante global de € 1 000 000,00, cujos encargos orçamentais não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano 2027 - € 500 000,00;
Ano 2028 - € 500 000,00.
4 - Estabelecer que os encargos financeiros previstos na presente resolução são assegurados por verbas inscritas, no ano de 2025, e a inscrever, nos anos seguintes, na fonte de financiamento 513 - Receitas Próprias do Ano com outras origens do orçamento do Turismo de Portugal, I. P., e do Fundo de Fomento Cultural.
5 - Estabelecer que caso seja obtido financiamento adicional, os valores previstos na presente resolução são reduzidos na respetiva proporção.
6 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de novembro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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