Portaria n.º 19/2025/1 — Procede à fixação do valor médio de construção a vigorar no ano de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à fixação do valor médio de construção a vigorar no ano de 2025.
de 22 de janeiro
Procede à fixação do valor médio de construção a vigorar no ano de 2025
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado. A presente portaria mantém em vigor os valores aplicados durante o ano de 2024 que, por sua vez, foram os mesmos aplicados no ano de 2023.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos previstos no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro, mantém-se em vigor durante o ano de 2025.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 20 de janeiro de 2025.
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