Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2025/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores que o Complexo Desportivo do Lajedo permaneça público

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2025-10-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo Regional dos Açores que o Complexo Desportivo do Lajedo permaneça público.

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Recomenda ao Governo Regional dos Açores que o Complexo Desportivo do Lajedo permaneça público

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1 - Declare a invalidade administrativa, com fundamento em ilegalidade, do protocolo de utilização do Complexo Desportivo do Lajedo, celebrado em 20 de março de 2025 entre a Direção Regional do Desporto e a Santa Clara Açores - Futebol, S. A. D.

2 - Garanta que o Complexo Desportivo do Lajedo permanece sob gestão pública, assegurando a sua plena utilização pela comunidade escolar, clubes e associações desportivas da Região.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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