Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2025/A — Recomenda ao Governo Regional dos Açores que o Complexo Desportivo do Lajedo permaneça público
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que o Complexo Desportivo do Lajedo permaneça público.
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que o Complexo Desportivo do Lajedo permaneça público
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1 - Declare a invalidade administrativa, com fundamento em ilegalidade, do protocolo de utilização do Complexo Desportivo do Lajedo, celebrado em 20 de março de 2025 entre a Direção Regional do Desporto e a Santa Clara Açores - Futebol, S. A. D.
2 - Garanta que o Complexo Desportivo do Lajedo permanece sob gestão pública, assegurando a sua plena utilização pela comunidade escolar, clubes e associações desportivas da Região.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).