Portaria n.º 190/2025/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a realizar a despesa relativa aos encargos decorrentes…
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Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a realizar a despesa relativa aos encargos decorrentes do contrato de aquisição de postos de trabalho para transformação e modernização do parque informático.
As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da doença COVID-19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, tanto na União Europeia como em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sentido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a médio e longo prazo.
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foram estabelecidos, através da Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus.
Através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, tendo-se ainda procedido à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a que se refere o artigo 6.º do mencionado diploma legal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.
Assim, considerando que:
1) O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), tendo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, a atribuição de assegurar a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do MTSSS, numa lógica de serviços comuns partilhados;
2) No âmbito das suas atribuições e missão, o II, I. P. pretende proceder à aquisição de postos de trabalho para transformação e modernização do parque informático do MTSSS, com o objetivo de transformar e modernizar o parque de equipamentos, substituindo equipamentos obsoletos ainda em utilização e dar resposta às novas necessidades dos utilizadores dos organismos do MTSSS, de forma a responder às suas necessidades de mobilidade, desempenho e segurança, que são fundamentais para suportar as iniciativas de desmaterialização da segurança social previstas no PRR, nomeadamente a implementação de novas funcionalidades a serem disponibilizadas na PTSS que serão mais exigentes em termos de características dos mesmos.
3) A aquisição de bens mencionados, nos termos do artigo a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contrato Públicos, tem o preço base global de 5 583 000,00 EUR (cinco milhões, quinhentos e oitenta e três mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor e integra o Plano de Recuperação e Resiliência, enquadrando-se a despesa no eixo 3 - Reformular e adaptar o posto de trabalho, subinvestimento 1.3.1 - Modernização do parque informático;
Cumpre proceder à assunção do encargo plurianual resultante do contrato de aquisição de bens que venha a ser celebrado, com execução integral no ano económico de 2025.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, conjugados com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1.º Autorizar o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a realizar a despesa relativa aos encargos decorrentes do contrato de aquisição de postos de trabalho para transformação e modernização do parque informático do MTSSS, até ao montante máximo global de 5 583 000,00 EUR (cinco milhões, quinhentos e oitenta e três mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido têm execução integral em 2025.
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no orçamento da segurança social, na rubrica D.07.01.08 - Software informático.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
27 de dezembro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
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