Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2025 — Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2025, de 6 de maio, atualizando o montante global de despesa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2025, de 6 de maio, atualizando o montante global de despesa autorizada com a aquisição de licenças digitais.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2025, de 6 de maio, autorizou a realização da despesa relativa à aquisição, no ano letivo de 2024-2025, de licenças digitais, bem como, no ano letivo de 2025-2026, de manuais escolares, para serem disponibilizados a todos os alunos dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas ou estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação com o Estado, abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares.
Considerando que, no ano letivo 2024-2025, os encargos financeiros com esta despesa se revelaram superiores aos originalmente previstos, em virtude de o número de manuais escolares reutilizados ser inferior ao expectável, nomeadamente ao nível do primeiro ciclo de estudos, torna-se necessário ajustar o referido diploma.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2025, de 6 de maio, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição, no ano letivo de 2024-2025, de licenças digitais, bem como no ano letivo de 2025-2026 de manuais escolares, para serem disponibilizados a todos os alunos dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas ou estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação com o Estado, abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, até ao montante global de € 97 975 327,74, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - [...]
[...]
Licenças digitais, até ao montante global de € 26 657 576,00.»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de dezembro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).