Declaração de Retificação n.º 196/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 2172/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2025…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 2172/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2025, referente à delegação de competências nos diretores das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Setúbal.
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 2172/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2025, referente à delegação de competências nos diretores das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Setúbal, retifica-se o seguinte:
Onde se lê:
«1 - Delego a competência para a prática dos seguintes atos desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos seguintes Diretores das Unidades Orgânicas do Instituto:
Prof.ª Doutora Cristina Maria Gomes da Silva - Escola Superior de Educação.»
deve ler-se:
«1 - Delego a competência para a prática dos seguintes atos desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos seguintes Diretores das Unidades Orgânicas do Instituto:
Prof. Doutor João Paulo Rodrigo Pires - Escola Superior de Educação.»
18 de fevereiro de 2025. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).