Portaria n.º 196/2025/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 227/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 227/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2022.

Histórico de alterações JSON API

A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de apoio especializado à Direção de Recursos Humanos, pelos anos de 2022 a 2024, mediante a Portaria n.º 227/2022, de 10 de fevereiro.

Por o contrato apenas ter iniciado a sua execução em 26 de maio de 2022, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 227/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2022, da seguinte forma:

«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2022: 50 629,52 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: 87 147,13 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: 80 837,12 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 48 765,43 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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