Resolução da Assembleia da República n.º 198/2025 — Recomenda ao Governo um conjunto de cuidados às mulheres durante e após a gravidez

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2025-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo um conjunto de cuidados às mulheres durante e após a gravidez.

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo um conjunto de cuidados às mulheres durante e após a gravidez

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Garanta, em colaboração com as autarquias, que todas as famílias à espera do nascimento de um filho têm acesso à informação e à preparação necessária, através de cursos de preparação para o parto no Serviço Nacional de Saúde ou através de protocolos com o setor privado, aumentado o número de vagas nos cursos já disponibilizados, bem como a oferta dos mesmos.

2 - Crie equipas especializadas em aleitamento materno para acompanhamento pós-parto presencial, nas maternidades, durante o internamento.

3 - Assegure mais e melhores cuidados de saúde mental e de apoio psicológico às famílias, sobretudo às mães no período pós-parto, em colaboração com as autarquias.

Aprovada em 5 de dezembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).